Resumo:
Definologia. O princípio do contraditório cosmoético é garantia fundamental dos cidadãos e pessoas jurídicas, intrínseco na própria concepção de direito, assegurando aos litigantes em geral o direito à contestação e ampla defesa, decorrente da bilateralidade do processo, refletindo o Paradireito na intrafisicalidade e os preceitos da Cosmoeticologia.